Lei nº 1.002, de 17 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1002

2021

17 de Março de 2021

Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

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Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
    Art. 1º. 
    Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
      Art. 2º. 
      O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
        Art. 3º. 
        O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
          Art. 4º. 
          Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
            Art. 5º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 6º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Luís Correia, Piauí, 17 de março de 2021.

                MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO
                Prefeita Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios de 23/03/2021.

                   

                   

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