Lei nº 1.000, de 21 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1000

2021

21 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Luís Correia, com base no salário mínimo vigente.

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Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Luís Correia, com base no salário mínimo vigente.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA-PI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal faz saber que o Plenário aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Propor o reajuste salarial com base no salário mínimo nacional vigente, a teor da Lei Complementar N. 1.021/2020, para as seguintes categorias:
        a) 
        Chefe De Gabinete Da Presidência;
          b) 
          Assessor Operacional;
            c) 
            Assessor da Presidência;
              d) 
              Assistente de Gabinete da Presidência;
                e) 
                Assessor Parlamentar de Gabinete;
                  f) 
                  Vigia;
                    g) 
                    Zelador.
                      Art. 2º. 
                      A remuneração passará a vigorar no valor correspondente ao salário mínimo nacional em âmbito nacional, no valor de R$ 1.100.00 (mil e cem reais).
                        Art. 3º. 
                        A Implementação do reajuste salarial deverá vigorar a partir do dia 01 de janeiro de 2021, retroativamente, devendo ser revogadas todas as disposições em contrário.
                          MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO
                          Prefeita Municipal


                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios de 26/01/2021.

                             

                             

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Luís Correia dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                             

                            ALERTA-SE, quanto às compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Luís Correia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Luís Correia, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.